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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 15 de Janeiro de 2010 - 03:00
Imposto de renda. Incidência sobre o resgate de aplicações financeiras.

Constitucional. Tributário.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 01 de Outubro de 2008 - 01:00
Imposto de renda pessoa física. Variação patrimonial a descoberto. Configuração. Legalidade da autuação.

Olímpio Uliana ajuizou a presente ação anulatória de débito fiscal contra a Fazenda Nacional a objetivar a declaração de inexistência de obrigação tributária entre ele e a parte ré que o obrigue ao pagamento de imposto de renda pessoa física relativo ao ano-base de 1982.
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Doutrina » Tributário Publicado em 06 de Junho de 2025 - 10:38
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Doutrina » Tributário Publicado em 14 de Julho de 2023 - 14:50
A capacidade contributiva como critério de justiça tributária em face do dever fundamental de pagar tributos

O artigo que tem como título A capacidade contributiva como critério de justiça tributária em face do dever fundamental de pagar tributos” versa sobre o princípio da existência que o cidadão tem obrigação de contribuir para o desenvolvimento materializando, assim o princípio da cidadania no dever de contribuir para o progresso econômico.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Junho de 2010 - 01:00
RR. Ação de Cobrança de Honorários advocatícios. Incompetência da Justiça do Trabalho

Precedentes de Turmas e da C. SBD I-1.
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Julho de 2024 - 22:44
Reforma Tributária no Brasil

A EC 132 de 20/12/23 alterou o Sistema Tributário Nacional, promovendo a reforma tributária no Brasil. A reforma do Estado e a reforma tributária se fazem necessárias para recompor o sistema financeiro e conformá-lo com o pensamento moderno de um Estado mínimo, eficiente, dinâmico e justo.
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Julho de 2003 - 01:00
A derrama de nossos dias : os Pardais.

Luiz Otavio de O. Amaral, é advogado militante e professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Brasília, ex-Diretor da Fac. de Direito da UDF. Já lecionou na Fac.Direito da UnB, na Academia de Polícia (Acad. da PM/DF). Ex-assessor do Min. Justiça, da Desburocartização/Pres.Rep., ex-procurador de empresa federal. Autor de "Relações de Consumo" (4 v.); "O Cidadão e Consumidor" (em co-autoria); Comentários ao Código Defesa do Consumidor (co-autor). "Teoria Geral do Direito", Ed. Forense (no prelo); "Lutando pelo Direito", Ed. Consulex" (no pelo); "Direito e Segurança Pública - juridicidade operacional da Polícia" (em conclusão). Possui ainda muitos artigos jurídicos publicados, inclusive no exterior. Consultor Jurídico do Departamento de Polícia Rodoviária Federal. [email protected]). Texto ( de Jun/02) originalmente publicado na Revista Jurídica Consulex nº 138 , 15/10/02.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
Caos tributário
Marco Aurélio Borges de Paula. Doutorando em Direitos e Garantias do Contribuinte (Universidade de Salamanca - Espanha), Mestre em Ciências Jurídico-Econômicas (Universidade de Coimbra - Portugal) e Pós-graduado lato sensu em Direito Penal Econômico (Universidade de Coimbra). Coordenador do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) em Mato Grosso do Sul. Presidente do Centro de Pesquisas e Estudos Jurídicos de Mato Grosso do Sul (www.cepejus.com.br). Advogado em Campo Grande-MS.
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Doutrina » Tributário Publicado em 18 de Agosto de 2017 - 16:30
Direito Tributário: uma análise acerca da história do poder de tributar

O presente trabalho irá ilustrar as peculiaridades existentes no sistema tributário Nacional, referentes à formação do Estado, e a sua necessidade de se tributar para manter a ordem e a paz social, desde tempos longínquos. Nesse sentido retrata entre outros aspectos, o contexto histórico do Poder de Tributar oriundo do Estado enquanto Monarquia, e em contemporaneidade enquanto República. Em seu desenvolvimento, faz breves analises sob as Constituições promulgadas desde Carta Magna de 1.215 (as doutrinas majoritárias entendem que esse documento não é Constituição, mas foi imprescindível para haver positivados os direitos e garantias fundamentais) até a Constituição Federal de 1988, demonstrando a necessidade da cobrança de tributos para a manutenção do Estado, e a consequente obrigação negativa do Estado em garantir a efetividade dos Direitos e Garantias Fundamentais a todo cidadão.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Junho de 2023 - 16:30
Investigação e Julgamento de Crimes contra o STF e o Foro por Prerrogativa de Função: Uma Reflexão a Partir da Teoria da Dissonância Cognitiva

O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em seu art. 43, prevê que ocorrendo infração penal em sua sede ou dependências o inquérito deverá ser conduzido pelo presidente que poderá delegá-lo a outro ministro. Contudo, se uma infração penal nesses moldes for praticada por um dos membros do legislativo federal, poderá haver a coincidência das pessoas do investigador, do condutor do inquérito, do julgador e, ocasionalmente, da vítima. Diante da teoria da Dissonância Cognitiva, o julgamento por qualquer um daqueles que foram vítimas ou atuou como investigador se torna comprometida, pois estará, por mais que bem intencionado, inconscientemente inclinado a uma das partes, tornando-se parcial. Por isso, faz-se necessária a análise da constitucionalidade do foro por prerrogativa de função nesses casos.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2022 - 16:51
O Tratamento da Herança no âmbito do Conflito das Leis, à luz das Disposições Constitucionais Brasileiras

O escopo do presente está assentado em analisar o tratamento da herança no âmbito do conflito das leis.
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Setembro de 2020 - 15:36
Crimes contra a Saúde Pública em tempos de Covid-19: inconstitucionalidade da prisão com base em decreto do executivo

O presente artigo trata-se dos crimes contra a saúde pública em tempos de pandemia do novo coronavírus, e a inconstitucionalidade da prisão com fundamento em decreto. O objetivo da pesquisa é tratar dos possíveis crimes praticados pelo agente que descumpre recomendações do poder público para conter o avanço do coronavírus, e debate a constitucionalidade da prisão baseada em decreto. A pesquisa foi realizada baseando se em material bibliográfico já elaborado, visando abordar, e fazer um estudo de leis, portaria e entendimento de doutrinadores que são referências nesses assuntos. O Código Penal decreto lei 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, trata em seu capítulo III dos crimes contra a saúde pública, tipificando no art. 268, a infração de determinação do poder público, que impeça a proliferação de doença contagiosa. Sendo assim após analise das tipificações penais, bem como do art. 22 da Constituição Federal de 1988 conclui-se que embora haja previsão legal para os Estados legislarem em matéria de Direito Penal, essa competência não foi delegada aos Estados, logo não pode o poder executivo criar tipificações penais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 27 de Fevereiro de 2009 - 02:00
Ação anulatória. DFTRANS. Auto de infração. Transporte irregular de passageiros. Conjunto probatório insuficiente. Inocorrência.

No presente caso, o Apelado conseguiu comprovar, mediante a apresentação de declarações de sua esposa e colegas que o acompanhavam quando das autuações, não estar aliciando passageiros e sim, oferecendo-lhes carona.
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Array Publicado em 2009-07-06T04:00:00+00:00
Contribuição social. Sesi/Senai. Legitimidade passiva da união. Prescrição.

Ademais, é a União que promove a arrecadação das exações, bem como a fiscalização acerca da regularidade do seu recolhimento. Dessa forma, deve integrar o pólo passivo da lide na qualidade de litisconsorte passivo necessário.
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Array Publicado em 2009-03-23T04:00:00+00:00
Imunidade. Aquisição de mercadorias. IPI e Imposto de Importação. Requisitos do artigo 14 do CTN.

Trata-se de apelações contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido (fls. 171/176), para declarar o direito do município autor de não recolher o IPI e o Imposto de Importação incidentes sobre aquisições no mercado externo, resultantes de procedimentos de importação, realizados diretamente pelo ente político, de bens, mercadorias e equipamentos destinados à incorporação ao patrimônio público municipal ou ao seu uso e consumo vinculado à prestação de serviços públicos de sua competência. Em face da sucumbência recíproca, os honorários serão compensados, nos termos do artigo 21 do CPC.
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Array Publicado em 2008-05-29T04:00:00+00:00

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